MEI contribui para o INSS?
Sim! O MEI já inclui automaticamente a contribuição ao INSS no valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Em 2026, o MEI paga 5% do salário mínimo para o INSS, ou seja: 5% × R$ 1.621 = R$ 81,05 por mês.
Essa contribuição garante acesso a benefícios previdenciários — mas com uma limitação importante que você precisa conhecer.
Qual a limitação da aposentadoria do MEI?
Por contribuir com apenas 5% (alíquota reduzida), o MEI só tem direito à aposentadoria por idade — e o valor é limitado a 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição com valor maior, o MEI precisaria complementar a contribuição para 20% do salário mínimo.
Quais benefícios o MEI tem direito?
Com a contribuição padrão de 5%, o MEI tem acesso a:
- Aposentadoria por idade: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) + mínimo 15 anos de contribuição. Valor: 1 salário mínimo
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): se ficar doente e não puder trabalhar por mais de 15 dias
- Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade permanente para o trabalho
- Salário-maternidade: para MEI mulher, após 10 meses de contribuição
- Pensão por morte: para dependentes em caso de falecimento
Atenção: o MEI não tem direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o cálculo da aposentadoria por idade do MEI?
Para se aposentar pelo INSS como MEI, você precisa:
- Ter a idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)
- Ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS (180 meses)
- Estar com o DAS em dia — meses em atraso não contam para carência
O valor será de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), independentemente do tempo contribuído além da carência mínima.
Como ter uma aposentadoria maior como MEI?
Se você quer se aposentar com valor maior que 1 salário mínimo, existem duas opções:
Opção 1: Complementar a contribuição para 20%
Além do DAS, você pode pagar uma GPS (Guia da Previdência Social) complementando para 20% do salário. Com isso, você passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição com valor proporcional ao seu salário.
O valor a complementar: 15% × R$ 1.621 = R$ 243,15/mês a mais.
Opção 2: Trabalhar com carteira assinada em paralelo
Se você tem ou já teve emprego com carteira assinada, pode somar esse tempo de contribuição com o período como MEI para calcular a aposentadoria.
E se eu tiver DAS em atraso?
Meses em atraso não contam para a carência da aposentadoria. Mas você pode regularizar os débitos — pague o DAS atrasado mais juros e o período volta a contar. Use o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) para verificar e pagar débitos.
Como solicitar os benefícios do INSS como MEI?
- Pelo aplicativo Meu INSS (gratuito)
- Pelo site meu.inss.gov.br
- Pelo telefone 135
- Presencialmente numa agência do INSS (com agendamento)
Conclusão
O MEI tem uma proteção previdenciária básica garantida pelo DAS, mas é importante entender suas limitações. Se a aposentadoria de 1 salário mínimo não é suficiente para o seu planejamento de vida, considere complementar a contribuição agora — quanto mais cedo, melhor. E mantenha sempre o DAS em dia para não perder o período de carência.
